Imóvel Seguro: O que é e como utilizar


O portal Imobiliário DF Imóveis lança produto inovador no mercado, o Imóvel Seguro

Por meio de uma iniciativa sem precedentes, o DFimoveis.com buscou o apoio institucional e técnico dos Cartórios de Notas do Distrito Federal para proporcionar ao mercado imobiliário a mais inovadora ferramenta de segurança: o SELO IMÓVEL SEGURO.

Confira abaixo os Cartórios de Notas do DF que contribuem com o portal:

  • Cartório 1° Of. JK – 505 Sul;
  • Cartório 5º Of. Taguatinga;
  • Cartório 2º Of. Sobradinho.

selo Imóvel Seguro

 

Dessa forma, quando o anúncio apresentar este selo, significa que todas as certidões necessárias para a escrituração do imóvel foram previamente obtidas e encaminhadas aos cartórios. Estes, por sua vez, as analisa e constata, gratuitamente, que o imóvel não possui impedimentos jurídicos para a sua comercialização.


Guia Imóvel Seguro

O Portal DFimoveis.com, em parceria com as principais entidades relacionadas ao mercado imobiliário, elaborou o Guia Imóvel Seguro, com o objetivo de ajudar você a conduzir os negócios de maneira prática, rápida e sem transtornos.

Veja abaixo um passo a passo para a compra do seu Imóvel Seguro:

1 – Documentação do imóvel:

1.1 – Certidão de matrícula e de ônus reais – é o documento fornecido pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, que informa quem é o proprietário atual do bem e também se o imóvel possui algum gravame, restrição judicial ou extrajudicial, financiamento pendente ou se está livre para ser comercializado;

1.2 – Certidão negativa de IPTU – documento fornecido pela Secretaria de Fazenda do DF que informa se o IPTU do imóvel está em dia, condição necessária para que o bem possa ser vendido. Este documento pode ser obtido no seguinte endereço eletrônico – www.site.fazenda.df.gov.br

2 – Documentação dos vendedores e compradores:

2.1 – Se o vendedor/comprador for pessoa física:

  • RG e CPF
  • Certidão de Casamento atualizada

2.2 – Se o vendedor/comprador for pessoa jurídica:

  • Contrato Social / estatuto
  • CNPJ
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial
  • RG e CPF dos representantes da empresa vendedora ou do procurador da empresa

2.3 – Certidão obrigatória quando o vendedor for pessoa jurídica:

  • Certidão Conjunta da Receita Federal e INSS- que poderá ser obtida no seguinte endereço eletrônico: receita.economia.gov.br

2.4 – Demais certidões:

Embora não sejam mais obrigatórias, é importante para a segurança do negócio jurídico que as partes sejam orientadas sobre a possibilidade de obterem as certidões dos feitos ajuizados na seguintes instituições:

E também as seguintes Certidões:

  • Certidão Negativa de Débitos Tributários do Distrito Federal (www.fazenda.df.gov.br );
  • Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal e do INSS (www.receita.economia.gov.br ); e
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (www.tst.jus.br/certidao)

Obs: todas em nome dos vendedores.

3 – Efetivando a compra

Com toda a documentação em mãos, dirija-se a um Cartório de notas para lavrar sua Escritura Pública de Compra e Venda. Em seguida, vá ao Cartório de Registro de Imóveis para registrá-la.

Importante: quem não registra não é dono!

Dica DFimoveis.com: retire também o Nada Consta do condomínio com o síndico em nome dos proprietários.

Este passo a passo foi elaborado pelo tabelião substituto do Cartório JK, Virgílio Reis Sarmento.

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