Imóvel Seguro: O que é e como utilizar
O portal Imobiliário DF Imóveis lança produto inovador no mercado, o Imóvel Seguro
Por meio de uma iniciativa sem precedentes, o DFimoveis.com buscou o apoio institucional e técnico dos Cartórios de Notas do Distrito Federal para proporcionar ao mercado imobiliário a mais inovadora ferramenta de segurança: o SELO IMÓVEL SEGURO.
Confira abaixo os Cartórios de Notas do DF que contribuem com o portal:
- Cartório 1° Of. JK – 505 Sul;
- Cartório 5º Of. Taguatinga;
- Cartório 2º Of. Sobradinho.
Dessa forma, quando o anúncio apresentar este selo, significa que todas as certidões necessárias para a escrituração do imóvel foram previamente obtidas e encaminhadas aos cartórios. Estes, por sua vez, as analisa e constata, gratuitamente, que o imóvel não possui impedimentos jurídicos para a sua comercialização.
Guia Imóvel Seguro
O Portal DFimoveis.com, em parceria com as principais entidades relacionadas ao mercado imobiliário, elaborou o Guia Imóvel Seguro, com o objetivo de ajudar você a conduzir os negócios de maneira prática, rápida e sem transtornos.
Veja abaixo um passo a passo para a compra do seu Imóvel Seguro:
1 – Documentação do imóvel:
1.1 – Certidão de matrícula e de ônus reais – é o documento fornecido pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, que informa quem é o proprietário atual do bem e também se o imóvel possui algum gravame, restrição judicial ou extrajudicial, financiamento pendente ou se está livre para ser comercializado;
1.2 – Certidão negativa de IPTU – documento fornecido pela Secretaria de Fazenda do DF que informa se o IPTU do imóvel está em dia, condição necessária para que o bem possa ser vendido. Este documento pode ser obtido no seguinte endereço eletrônico – www.site.fazenda.df.gov.br
2 – Documentação dos vendedores e compradores:
2.1 – Se o vendedor/comprador for pessoa física:
- RG e CPF
- Certidão de Casamento atualizada
2.2 – Se o vendedor/comprador for pessoa jurídica:
- Contrato Social / estatuto
- CNPJ
- Certidão Simplificada da Junta Comercial
- RG e CPF dos representantes da empresa vendedora ou do procurador da empresa
2.3 – Certidão obrigatória quando o vendedor for pessoa jurídica:
- Certidão Conjunta da Receita Federal e INSS- que poderá ser obtida no seguinte endereço eletrônico: receita.economia.gov.br
2.4 – Demais certidões:
Embora não sejam mais obrigatórias, é importante para a segurança do negócio jurídico que as partes sejam orientadas sobre a possibilidade de obterem as certidões dos feitos ajuizados na seguintes instituições:
- Justiça do Distrito Federal (www.tjdft.jus.br);
- Justiça Federal (www.justicafederal.jus.br); e
- Justiça do Trabalho (www.trt10.jus.br).
E também as seguintes Certidões:
- Certidão Negativa de Débitos Tributários do Distrito Federal (www.fazenda.df.gov.br );
- Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal e do INSS (www.receita.economia.gov.br ); e
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (www.tst.jus.br/certidao)
Obs: todas em nome dos vendedores.
3 – Efetivando a compra
Com toda a documentação em mãos, dirija-se a um Cartório de notas para lavrar sua Escritura Pública de Compra e Venda. Em seguida, vá ao Cartório de Registro de Imóveis para registrá-la.
Importante: quem não registra não é dono!
Dica DFimoveis.com: retire também o Nada Consta do condomínio com o síndico em nome dos proprietários.
Este passo a passo foi elaborado pelo tabelião substituto do Cartório JK, Virgílio Reis Sarmento.